Foi autorizada as convenções de forma virtual pelos partidos para as eleições de 2020 foi autorizada nesta quinta-feira (4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude da pandemia do corona vírus. CONHEÇA TODO O PANORAMA POLÍTICO E ECONOMICO EM POUCO TEMPO
De acordo com TSE, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas necessárias para realizarem as convenções. Pelo calendário, as reuniões devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto
Nas convenções são definidos os candidatos a prefeito, vice e a vereador. Bem como as coligações partidárias na chapa majoritária.
A eleição está agendada para outubro, mas a tendência é que essa data seja alterada em virtude da pandemia. A mudança depende do Congresso Nacional.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
Ainda não há a confirmação, por causa da pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro. Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. CONHEÇA TODO O PANORAMA POLÍTICO E ECONOMICO EM POUCO TEMPO
Enfim, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Recomendações nossas:
Como sabemos que atualmente não existe vacina para prevenção de infecção por COVID-19, a melhor maneira da gente prevenir é evitar a exposição ao vírus.
Obedecendo as medidas, bom fazer com frequência a higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica com Álcool em gel, não saia de casa, se precisar sair, use máscara sempre, evite aglomerações, não tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos, no momento, evite contato próximo com pessoas, até de nosso convívio, infelizmente, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. Enfim, o objetivo é evitar um crescimento acelerado no ritmo de casos, isso não vale necessariamente para uma pessoa, vale para uma cidade inteira, um país inteiro, vale para o mundo! ( blognoticiasbahia.com ) CONHEÇA TODO O PANORAMA POLÍTICO E ECONOMICO EM POUCO TEMPO
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