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Foto do escritorWadson Bahia

TJ-BA determina que escolas reduzam mensalidade à metade durante pandemia.


Justiça baiana determinou que as escolas Gurilândia e Land School, ambas pertencentes ao Educandário Nossa Senhora D’Ajuda, reduzam em até 50% as mensalidades durante o período de pandemia. CONHEÇA TODO O PANORAMA POLÍTICO E ECONOMICO EM POUCO TEMPO

A decisão favorável ao Instituto dos Direitos da Cidadania e do Consumidor do Estado da Bahia, autor da ação coletiva, foi proferida na última quinta-feira (4). A liminar estabelece a redução à metade das mensalidades para a educação infantil (Grupos 1, 2, 3, 4 e 5) e de 30% para os ensinos Fundamental I e II.

A redução deve ser implementada de maneira retroativa e proporcional a março, quando houve a suspensão das aulas presenciais. O desconto deve valer até quando durar a pandemia do novo coronavírus. O juiz Roberto José Lima Costa determinou também que as duas escolas retirem do cadastro de restrição ao crédito nomes e dados pessoais dos pais e responsáveis que não conseguirem pagar a totalidade das mensalidades cobradas. A exclusão deve ser feita no prazo de 24 horas, mediante multa diária no valor de R$ 1 mil.


Que a instituição autora da ação requereu à Justiça redução de 60% na mensalidade, considerando que os pais e responsáveis contrataram aulas presenciais e acesso a mobiliário, estrutura e educação emocional das escolas.


No entanto, devido à pandemia, os estudantes tiveram inicialmente duas horas diárias de duração. O juiz entendeu que as escolas tiveram redução nos cursos fixos, como água, energia elétrica e insumos para atividades escolares, no entanto, esses descontos não representam os 60% pleiteados pela proponente. Além disso, é reconhecido que não houve interrupção das aulas, que seguem temporariamente em plataformas digitais. “Ou seja, a manutenção da prestação do serviço educacional, evitando a perda do ano letivo, continua a depender da contraprestação financeira dos pais dos alunos. Nesse trilho, exsurge, por inferência, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência, sendo razoável admitir que não pode haver assunção integral do risco da atividade pelo consumidor, impondo-se a necessária alteração das disposições contratuais com o intuito de restaurar o equilíbrio entre as partes. Por outro lado, a redução abrupta da mensalidade no percentual de mínimo 60% poderá causar desequilíbrio às avessas, expondo a instituição de ensino a perigo de insolvência e comprometimento de sua capacidade de prestação de serviços em prol de toda a coletividade dos dos discentes”, disse o magistrado na decisão. As escolas têm 15 dias para apresentar contestações à decisão. Se apresentadas, a instituição autora da ação poderá apresentar réplica pelo menos prazo.


Enfim, a pandemia de Covid-19 trouxe imensos desafios às mais diversas áreas, especialmente às relações de consumo, haja vista que as medidas do Governo para o enfrentamento da pandemia resultaram no impedimento da execução total ou parcial dos contratos, o que fatalmente vem afetando todos os envolvidos na relação consumerista, razão que, na educação os impactos não são diferentes, pois, dentre as medidas tomadas para o combate da pandemia, o isolamento social resultou no fechamento de escolas, faculdades e cursos em geral, deixando estudantes de todo o país sem saber quais são seus direitos e obrigações perante os estabelecimentos de ensino, afinal, trata-se de um cenário grave, sem qualquer precedente. CONHEÇA TODO O PANORAMA POLÍTICO E ECONOMICO EM POUCO TEMPO


Recomendações nossas:

Como sabemos que atualmente não existe vacina para prevenção de infecção por COVID-19, a melhor maneira da gente prevenir é evitar a exposição ao vírus.

Obedecendo as medidas, bom fazer com frequência a higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica com Álcool em gel, não saia de casa, se precisar sair, use máscara sempre, evite aglomerações, não tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos, no momento, evite contato próximo com pessoas, até de nosso convívio, infelizmente, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. Enfim, o objetivo é evitar um crescimento acelerado no ritmo de casos, isso não vale necessariamente para uma pessoa, vale para uma cidade inteira, um país inteiro, vale para o mundo! ( blognoticiasbahia.com )


Fonte: brumadourgente.com.br

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