O STF DECIDE POR OAB NÃO SUSPENDER ADVOGADOS POR INADIMPLÊNCIA.
Considerada inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Essa foi a tese fixada em julgamento no plenário virtual do STF.
Assim, a decisão do colegiado foi a partir do voto conductore do relator, ministro Edson Fachin.
O placar da votação foi de 10x1, maioria de ministros declararam inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia.
Votou divergente, o ministro Marco Aurélio Mello.
Essa foi a tese, por sessão virtual encerrada na última sexta-feira, dia 25, o plenário deu provimento ao recurso extraordinário, com declaração de inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII, e 37, §2º, da lei 8.906/94.
Enfim, com essa decisão, a OAB não pode suspender advogado por inadimplência!
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