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Foto do escritorWadson Bahia

Novo programa de emprego e renda será anunciado pelo Governo...


Novo programa de emprego e renda será anunciado pelo Governo. O governo federal já está em fase final de um plano de manutenção do emprego, uma saída para o fim do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (instituído pela MP 936). O programa emergencial permite a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas de trabalho por até quatro meses até o fim da pandemia.

Ou seja, as empresas que já usaram o benefício pelos quatro meses desde a edição da MP podem ficar sem acesso ao benefício no final de julho, caso tenham aderido pelos quatro meses seguidos. Empresas que ainda não usaram o tempo total do benefício têm até o fim da calamidade, pelo decreto atual até 31 de dezembro, para suspender contratos e reduzir jornadas e salários.

Para socorrer as empresas mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal corre para lançar nos próximos dias um novo plano de manutenção do Emprego. Ainda não se sabe se será um programa permanente ou por um período pré-determinado.  

O programa emergencial permitiu a suspensão de contratos pelo período de 120 dias. Com a suspensão do contrato, o benefício pago pelo governo foi o mesmo que o funcionário receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.

O empregador pôde ainda reduzir salários e jornada em 25%, 50% ou 70%. Ele pagou parte do salário do funcionário, e o governo complementou com o mesmo percentual de redução sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito, limitado a R$ 1.813 (limite do seguro-desemprego). 

Tanto na suspensão como na redução, o empregador não pode demitir o funcionário por um período equivalente ao que usufruiu do benefício, ou terá de pagar multa. As regras valem para quem tem carteira assinada e para contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

O governo estima que o programa, apesar de ter reduzido a renda dos trabalhadores, tenha salvo empresas e cerca de 11 milhões de empregos até o final de junho. 

Veja abaixo o histórico da legislação que permitiu suspensão de contratos:

1º de abril de 2020– MP 936 é editada no Diário Oficial da União com validade até final de maio (60 dias). Pelo texto, empregadores podem reduzir jornadas e salários por até 90 dias da data da publicação e suspender contratos por até 60 dias. 

28 de maio de 2020– validade da medida prorrogada por mais 60 dias. Medidas provisórias valem desde a data da publicação, mas precisam ser aprovadas no Congresso. É aprovada na Câmara. 

16 de junho de 2020– MP 936 é aprovada pelo Senado (Projeto de Lei de Conversão 15/2020). Uma alteração do texto permite que redução de jornada e salários e suspensão de contratos seja feita até o final do estado de calamidade pública, atualmente decretado até 31 de dezembro.

06 de julho de 2020– O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é sancionado pelo presidente Bolsonaro. A MP 936 é convertida na Lei 14.020/2020.

14 de julho de 2020– Um decreto ampliou prazos que estavam na MP, a redução da jornada e do salário foi ampliada por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias). Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias). Esses são os prazos máximos de suspensão de contrato e redução de salários e podem ser feitos pelas empresas até 31 de dezembro. 


Recomendações nossas:


Como sabemos que atualmente não existe vacina para prevenção de infecção por COVID-19, a melhor maneira da gente prevenir é evitar a exposição ao vírus.

Obedecendo as medidas, bom fazer com frequência a higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica com Álcool em gel, não saia de casa, se precisar sair, use máscara sempre, evite aglomerações, não tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos, no momento, evite contato próximo com pessoas, até de nosso convívio, infelizmente, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. Enfim, o objetivo é evitar um crescimento acelerado no ritmo de casos, isso não vale necessariamente para uma pessoa, vale para uma cidade inteira, um país inteiro, vale para o mundo! ( blognoticiasbahia.com )


FONTE: MIXVALLE

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