A referida verba, que vai ajudar prefeitos e governadores a fazer frente aos gastos durante a pandemia do coronavírus, deve começar a ser repassada. Que oito dias após a sanção do socorro a Estados e municípios, o presidente Jair Bolsonaro autorizou a abertura de um crédito extraordinário para efetivar a liberação dos R$ 60,2 bilhões aguardados por governadores e prefeitos para fazer frente aos gastos durante a pandemia do novo coronavírus. A Medida Provisória (MP), foi publicada nesta quinta-feira (04/06/2020), em edição extra do Diário Oficial da União. CONHEÇA TODO O PANORAMA POLÍTICO E ECONOMICO EM POUCO TEMPO
A previsão é que a primeira das quatro parcelas seja repassada até o dia 9 de junho. Esse é o prazo que o Tesouro Nacional solicitou para conseguir operacionalizar o pagamento após a edição da MP. As demais prestações devem ser repassadas a cada 30 dias.
A lei que prevê a ajuda foi sancionada com vetos por Bolsonaro em 27 de maio, no último dia do prazo que o presidente tinha para chancelar a proposta aprovada pelo Congresso Nacional em 6 de maio. Na prática, o dinheiro deve chegar aos Estados e municípios um mês após o Legislativo autorizar o socorro. Bolsonaro segurou a sanção da ajuda para conseguir dar reajustes às polícias civil e militar do Distrito Federal, cujos salários são bancados com recursos da União por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Alguns Estados como Mato Grosso e Paraíba também aproveitaram a “janela” para dar aumentos antes da publicação da lei. A estratégia foi adotada porque uma das contrapartidas do socorro é a proibição, até o fim de 2021, à concessão de reajustes e aumentos salariais. Governadores e prefeitos poderão pagar bonificações, desde que relacionadas ao combate à pandemia e limitadas ao ano de 2020.
A demora na liberação dos recursos vinha sendo criticada pelos governadores e prefeitos, que têm enfrentado dificuldades para pagar despesas básicas, como salários, diante da queda dramática na arrecadação. Do valor liberado, R$ 10 bilhões serão destinados especificamente a ações de saúde e assistência social no combate à pandemia de coronavírus (R$ 7 bilhões para Estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para municípios). Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões ficarão com Estados e DF, e R$ 20 bilhões, com municípios. A distribuição levará em conta as perdas de arrecadação e o número de habitantes.
De acordo com a MP, os R$ 60,2 bilhões serão bancados por meio da emissão de títulos da dívida pública. Ou seja, a União vai aumentar seu endividamento para conseguir ajudar Estados e municípios.
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