top of page
Banner Tremedal.gif
Rótulo_a_Azul_com_Banner_para_Cerveja.p
Foto do escritorWadson Bahia

Deputado quer estender indenização a profissionais da saúde que atuam no combate à Covid-19...


De forma lúcida e humana, o deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) é o autor da emenda modificativa na Medida Provisória n° 15 que possibilitou a inclusão de profissionais, que atuam na linha de frente contra a Covid-19, para o recebimento da Indenização Extraordinária de combate à doença, instituída pelo Governo do Estado do Tocantins.

Em sua argumentação o parlamentar defendeu que “não somente os profissionais que trabalham nas alas covids serão amparados, mas todos que atendem os pacientes desde a ambulância e portaria”.



Na possibilidade da emenda, ficam incluídos na gratificação os motoristas condutores de ambulâncias, maqueiros, técnicos de radiologia, auxiliares de higienização, bem como os servidores de cargos diversos que estejam atuando no atendimento e combate à Covid-19. “Estamos fazendo justiça e reconhecendo todos estes profissionais que estão na linha de frente, lutando contra essa triste pandemia e se esforçando para salvar vidas”, ressaltou Ricardo Ayres. Segundo o texto, estes profissionais, embora não atendam à regra de exclusividade de exercício, comprovando que laborem em contato direto com os pacientes das alas de tratamento da Covid-19 nas unidades hospitalares que não possuam escalas exclusivas para o atendimento desses casos, terão direito à indenização extraordinária em questão. “Essa emenda também possibilita que os servidores de outros setores que estejam redirecionados para trabalhos de contato direto no atendimento à Covid-19 possam receber a indenização”, explicou. dentre outras, a emenda também apresentou uma descrição dos profissionais, ocupantes de cargos de apoio clínico leito covid-19, que, além dos médicos, terão direito de receber a indenização extraordinária. São eles: enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem, fisioterapeuta. “Descrevemos de forma clara e asseguramos a estes profissionais a garantia do direito a este benefício e reconhecimento”, disse.

Enfim, dentre outros lúcidos pontos de vista, um outro ponto firmado na Medida Provisória é que os servidores públicos que, abrangidos por esta Medida Provisória, eventualmente forem acometidos pelo coronavírus continuarão a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para o tratamento da doença, conforme protocolos vigentes.


Recomendações nossas:

Como sabemos que atualmente não existe vacina para prevenção de infecção por COVID-19, a melhor maneira da gente prevenir é evitar a exposição ao vírus.

Obedecendo as medidas, bom fazer com frequência a higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica com Álcool em gel, não saia de casa, se precisar sair, use máscara sempre, evite aglomerações, não tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos, no momento, evite contato próximo com pessoas, até de nosso convívio, infelizmente, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. Enfim, o objetivo é evitar um crescimento acelerado no ritmo de casos, isso não vale necessariamente para uma pessoa, vale para uma cidade inteira, um país inteiro, vale para o mundo! ( blognoticiasbahia.com )


Comments


bottom of page