Na tarde deste domingo (21/06/2020) O prefeito de Vitória Da Conquista- Bahia Herzem Gusmão assinou o Decreto 20.351 que estabelece as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19. CONHEÇA TODO O PANORAMA POLÍTICO E ECONOMICO EM POUCO TEMPO
Ainda estabelece que a segunda fase da reabertura das atividades comerciais está mantida e, a partir do domingo, as apresentações artísticas transmitidas ao vivo, conhecidas por lives, que forem executadas dentro de estabelecimentos que se encontram com funcionamento suspenso temporariamente, como bares e restaurantes, deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
O decreto também renova as medidas anteriores como a suspensão de visita aos cemitérios, a prorrogação do teletrabalho dos serviços da Administração Municipal e a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população.
Ainda apregoa que a Prefeitura de Vitória da Conquista tem trabalhado de forma intensa na adoção de medidas rápidas para controlar o avanço da doença. O envolvimento de cada cidadão nessa luta é essencial e, por isso, fique em casa sempre que for possível. Se precisar sair, use máscaras e higienize as mãos e objetos.
Recomendações nossas:
Como sabemos que atualmente não existe vacina para prevenção de infecção por COVID-19, a melhor maneira da gente prevenir é evitar a exposição ao vírus.
Obedecendo as medidas, bom fazer com frequência a higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica com Álcool em gel, não saia de casa, se precisar sair, use máscara sempre, evite aglomerações, não tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos, no momento, evite contato próximo com pessoas, até de nosso convívio, infelizmente, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável, limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. Enfim, o objetivo é evitar um crescimento acelerado no ritmo de casos, isso não vale necessariamente para uma pessoa, vale para uma cidade inteira, um país inteiro, vale para o mundo! ( blognoticiasbahia.com )
Fonte: pmvc.ba.gov.br
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